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I Colóquio de Direito e Processo Civil e Penal na FACOL.

 

Aconteceu durante os dias 13 e 13 de maio do corrente ano o I Colóquio de Direito e Processo Civil e Penal na FACOL. Neste evento contamos com a presença de toda a Comunidade do Curso de Direito da FACOL e com convidados especiais como o Exmo. Sr. Breno Duarte Ribeiro de Oliveira, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Vitória de Santo Antão/PE, mestre em Direito, Professor da Faculdade de Boa Viagem. Além do Exmo. Sr. Luis Sávio Loureiro da Silva Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco, promotor da vara do júri em Jaboatão dos Guararapes/PE.

OAB – NOTA TÉCNICA “A importância da manutenção da exigência do Exame de Ordem”

 

 Segue a íntegra da Nota Técnica do secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, expondo a importância da manutenção da exigência do Exame de Ordem:

 “O Curso de Bacharelado em Direito.

O curso de Direito abre um leque de oportunidades profissionais. Diversas carreiras podem ser iniciadas a partir de tal curso, como Juiz de Direito, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça e advogado, dentre outras. Para todas elas há concurso ou teste seletivo. Não existe o Curso de Advocacia. Todos os bacharéis em direito, realizaram seus cursos com a regra atual em vigor. Tinham plena consciência da necessidade do exame de ordem para o exercício da advocacia. Não é possível mudar a regra do jogo depois do término da partida. Após reprovação no exame, pretender mudar a lei para dela se beneficiar é um casuísmo.

A Constituição Federal autoriza o exame.

A Constituição da República, por seu art. 5º., XIII,  autoriza a edição de lei para estabelecer critérios ao exercício de profissão. A liberdade profissional é uma cláusula de eficácia contida, na classificação do constitucionalista José Afonso da Silva. É dizer, a lei pode regulamentar o seu exercício, estabelecendo limites. A Lei nº 8.906, aprovada pelo Congresso Nacional Brasileiro em 1994, dispõe, por seu art. 8º., IV, a exigência do exame de ordem como requisito para o exercício da advocacia.

O Exame de admissão para a advocacia não existe apenas no Brasil.

Inúmeras nações possuem teste de admissão à advocacia semelhante ao exame de ordem.Na Itália, após a graduação, realiza-se estágio específico para a advocacia de dois anos, distinto do estágio curricular. Após, o postulante deve se submeter a um teste de seleção, composto de provas escritas e orais. Além de todos estes requisitos, para advogar nos Tribunais italianos, faz-se necessário 12 anos de inscrição do Colégio de Advogados ( Lei nº 27/1997). Na França, após conclusão do Curso de Direito, o pretendente a advocacia deve realizar e ser aprovado em um curso específico de um ano e, após, se submeter a estágio forense direcionado a advocacia de dois anos, tal qual a residência médica. Tal estágio profissionalizante não se confunde com o estágio curricular de graduação. Nos Estados Unidos, a maioria dos Estados realiza teste de admissão para a advocacia, denominado Bar Examination, além de testes de personalidade para avaliar o caráter dos candidatos e a sua aptidão para o exercício da profissão. No currículo de Abraham Lincoln consta com orgulho a sua aprovação no “exame de admissão à advocacia em 1836″. Na Inglaterra e no País de Gales, ocorre a seleção através do Curso de Formação Profissional. Exames semelhantes são exigidos em países como Hungria, Polônia, Irlanda, Malásia, Filipinas e África do Sul.

Trabalho do professor José Cid Campelo, apresenta a seguinte classificação:

“1.º Grupo – Países que exigem exame profissional (Exame de Ordem, perante a corporação profissional, ou Exame de Estado, perante determinado órgão público ou tribunal), mais estágio ou residência profissional de dois ou mais anos, após a graduação: Líbano, Suíça, Japão, Grécia, Áustria (exige também mestrado ou doutorado), Haiti, Polônia, Inglaterra, Estados Unidos (com variações de estado para estado), França, Iugoslávia, Togo, Marrocos, Alemanha e Nigéria.

“2.º Grupo – Países que exigem exame profissional, sem obrigatoriedade de estágio ou residência: Finlândia, Chile, México e Países Baixos.

“3.º Grupo – Países que exigem exame profissional, após formado o bacharel em Direito, sem Exame de Ordem ou de estágio: Egito (necessário estágio em escritório de advocacia), Argélia e Costa do Marfim”.

O Fim do Exame de Ordem beneficia as faculdades de péssima qualidade.

Os verdadeiros beneficiários da extinção do exame de ordem são os donos de faculdade de péssima qualidade. Eles passariam a vender não apenas o bacharelado em direito como também o ingresso numa carreira profissional. O negócio se tornaria mais lucrativo. E, o que é pior, sem qualquer compromisso com a qualidade. A fábrica de cursos de má qualidade possui uma forte reprimenda por parte da OAB. Mais de 90% dos pedidos de autorização de cursos de Direito recebem pareceres contrários da entidade. Contudo, o MEC possui a palavra final sobre a matéria. As boas faculdades públicas e privadas possuem índice de aprovação no exame de ordem superior a 60 por cento, sendo que os não aprovados em primeiro exame acabam por obter êxito em exame posterior.

O Exame de ordem protege o cidadão mais necessitado.

Para a defesa da liberdade e dos bens do cidadão, faz-se necessário um mínimo de conhecimento jurídico. O mais necessitado, portanto com menos condição financeira para pagar os advogados com conhecimento, seriam direcionados pelo mercado aos advogados não aprovados no exame. Tal aspecto resultaria no tratamento desigual em favor dos necessitados.

O valor da tarifa não é elevado.

O exame de ordem é aplicado em 159 municípios. A entidade responsável por realizá-lo, Fundação Getúlio Vargas, possui alta credibilidade e subido conceito. Concursos realizados em apenas um estado, como do TRT do Rio Grande do Sul, cobra taxa de R$ 300,00; do Ceará, R$ 263,00; da Paraíba, R$ 299,00. Para a OAB seria lucrativo não realizar o exame de ordem porque passaria a ter a arrecadação de milhares de novos advogados, com a obrigação de pagar a anuidade bem superior ao valor da tarifa do exame.

Os estudantes aprovam o Exame de Ordem

Pesquisa realizada pela FGV Projetos, ouvindo 7861 examinados, atestou que o exame de ordem possui a aprovação de 74,40% dos estudantes e bacharéis em direito”.

Fonte: Portal da OAB  Link: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21907

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO PRÉ-BANCA 2011.1

Sob a orientação e supervisão do Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC), os Acadêmicos do 9º Período “A” do Curso de Bacharelado em Direito da FACOL, participaram da Pré-Banca 2011.1, realizada aos três de maio do corrente ano.

O supracitado evento apresenta-se como parte do rigoroso processo avaliativo para produção dos textos monográficos, artigos e ensaios científicos.

Neste almeja-se, por intermédio da interdisciplinaridade, multidisciplinaridade e transdisciplinariedade, atingir um alto nível de qualidade e excelência, no tocante à juridicidade e à cientificidade, das produções textuais nesta IES.

Segundo o Prof. Antônio Júnior* “a Pré-Banca não objetiva reprovar os Alunos Pesquisadores. Muito pelo contrário. Buscamos criar um ambiente de interação acadêmica, ofertando aos Discentes, um espaço para orientações, direcionamentos e sugestões, nesta etapa primeira das suas pesquisas. Na qualidade de Docentes, somos coadjuvantes frente ao protagonismo de nossos Alunos. Porém, imprescindíveis para (re)construção de um processo de ensino-aprendizage, pautado na mudança qualitativa e no desenvolvimento de uma realidade acadêmica capaz de nutrir o corpo discente com saberes jurídicos relevantes. Pensando assim, acabamos por promover o crescimento jurídico-humanístico-axiológico dos nossos Alunos. Os últimos resultados e os índices obtidos, referendam a interação e o comprometimento dos Discentes, Docentes e Direção desta IES.”

Fizeram-se presentes os Professores Antônio Júnior, Emanuelle Cavalcanti, Frederico Guilherme e Shirlle Sibelle.

Dentre as pesquisas científicas apresentadas, destacam-se:

Débora Évellyn Oliveira Lima, com trabalho intitulado: Da subjetividade do perito frente ao princípio do devido processo legal em casos de homicídio.

Fhazurazi Couve Miarelli de Lima e Silva, com trabalho intitulado: Da Responsabilidade Civil do Estado por conduta omissa quando da ocupação de áreas de risco localizada em rio estadual.

Helem de Barros Castro, com trabalho intitulado: Da (i)legalidade do Termo de Consentimento em virtude da Responsabilidade Civil por Erro Médico nos casos de Cirurgias de Lipoaspiração.

José Amauri do Nascimento, com trabalho intitulado: A inexistência de legislação específica contra atuação dos cambistas concernente ao Futebol.

Naiana Prado de Albuquerque, com trabalho intitulado: Da possibilidade da Responsabilidade Civil fundada na Teoria da Perda da Chance.

Nathan José de Oliveira Medeiros, com trabalho intitulado: Da competência dos Tribunais nas investigações pré-processuais de crimes praticados por membros da magistratura.

Rafaella Carolinne Gomes de Melo, com trabalho intitulado: Parágrafo único do artigo 64 do Projeto de Lei n° 2.285/07 e os Amantes: Do novo enquadramento jurídico e sua equiparação assistencial aos cônjuges e companheiros.

Suênia Kamilla dos Santos Silva, com trabalho intitulado: Da (in)adequada distinção punitiva frente a gravidade e correlação das condutas ilícitas expressas no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente   

* Professor das Disciplinas Orientação Monográfica I e II no Curso de Bacharelado em Direito e Membro do Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso – NTCC/FACOL.

 Autor/Fonte : Webwriter FACOL

Colóquio de Direito

PALESTRA CARAVANA PROCESSO ELETÔNICO


Através da Escola Ruy Antunes (ESA), tendo como Presidente Diretor Geral Ronie Duarte, no dia 16 de Março do corrente ano, as 19:00hs , será realizado na OAB Subseccional Vitória PE a Palestra denominada “Caravana do processo Eletrônico” esclarecendo sobre a implantação e operação do processo judicial eletrônico que, já está funcionando em algumas instancias da justiça (estadual, federal e trabalhista)

Faça já sua inscrição!

Horário: 09:00h ás 18:00hs

Advogado: R$ 15,00 Estudantes: R$ 10,00